ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DE MINAS GERAIS ADESDOC/MG, através de seu Presidente, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 26, alínea “a” c/c Art. 33, inc. III do Estatuto Social, e na forma do Regimento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral, na data do dia 14 (quatorze) do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), junto à SEDE da ADESDOC/MG na Av. Waldomiro Lobo, nº 851, Guarani em Belo Horizonte Minas Gerais, tornar público a realização da ASSEMBLÉIA GERAL para o pleito ELEITORAL para o exercício dos mandatos para o período de 19/12/2024 a 18/12/2027 na forma do Art. 30º do Estatuto da ADESDOC/MG. Sendo assim CONVOCA todos os profissionais associados, regularmente inscritos e em dia com suas obrigações perante a esta Associação para participar da Assembleia Geral a realizar-se na data de 30 de novembro de 2024, na sede da ADESDOC/MG, localizada a Avenida Waldomiro Lobo, nº 851 Bairro Guarani, Belo Horizonte/MG, das 09:00 ás 13:00 horas, comitantemente por meio de votação virtual conforme Art. 1º do Regulamento Eleitoral, mediante voto obrigatório único, secreto e livre incumbe aos profissionais Despachantes Documentalistas regularmente inscritos, devidamente registrados e em dia com suas obrigações estatutárias (Art. 21º inciso IV do Estatuto da ADESDOC MG), a eleger a Diretoria, composta de 06 (seis) membros (Presidente, Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretario, Primeiro e Segundo Tesoureiro, na forma como dispõe o Art. 30º do Estatuto e, os membros da Comissão de Ética e Disciplina, composta de 04 (quatro) membros efetivos e seus suplentes, Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Relator e Segundo Relator – Art. 39º do Estatuto e, do Conselho Fiscal será constituído por 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) suplentes – Art. 41º do Estatuto da ADESDOC/MG. Conforme aprovação do Regimento Eleitoral fica vedado o voto por procuração. O VOTO será obrigatório, secreto e livre aos associados regulamente inscritos conforme alínea “b” do Artigo 7º do Estatuto. O registro das chapas eleitorais, nos moldes dos Artigos 6º ao 9º do Regimento Eleitoral, deverá ocorrer entre as datas dos dias 11 (onze) a 21 (vinte e um) de novembro de 2024, exclusivamente na sede da ADESDOC/MG, na Av. Waldomiro Lobo, 851, Bairro Guarani, Belo Horizonte, CEP: 31814-620, no horário comercial, dás 09:00 ás 17:00, onde será fornecido recibo da documentação apresentada. Somente poderão concorrer chapas completas que contenham os nomes de todos os candidatos e que preencham todos os cargos especificados no caput do art. 1º Regimento Eleitoral. O prazo para deliberação do deferimento ou indeferimento do registro das chapas apresentada será de 48:00 (quarenta e oito) horas do efetivo protocolo. Encerrado o prazo para registro de chapas, e depois de verificada a regularidade das candidaturas, será providenciada a lavratura de Ata pela Comissão Eleitoral, mencionando-se que as chapas registradas estão de acordo com a ordem de registro. Não será exigido quórum especial, e será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos dos eleitores que comparecerem ao pleito. Concluída a apuração o Presidente da mesa proclamará eleita a chapa que obtiver o maior número de votos, lavrando-se a ata de encerramento do processo eleitoral. A posse dos candidatos eleitos se dará após a homologação da chapa vencedora, conforme determina os Artigos 24º e 25º do Regimento Eleitoral. Fica determinado que todos os presentes deverão participar da ASSEMBLEIA. Por fim, será cancelada a citada ASSEMBLEIA em caso de LEI ou DECRETO Federal, Estadual ou Municipal ou determinação judicial que PROÍBA a aglomeração de pessoas. Anderson Matheus – Presidente da ADESDOC/MG e Simone Ainda de Carvalho Matheus – Presidente da Comissão Eleitoral.
ATA DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DE MINAS GERAIS ADESDOC/MG 2024.
A comissão Eleitoral 2024, devidamente nomeada conforme Portaria de Nomeação da Comissão Eleitoral da ADESDOC/MG, PUBLICADA JUNTO AO DOE/MG em data de 23 de outubro de 2024, representeado (a) pelo (a) seu Presidente, Sra. Simone Aida de Carvalho Matheus, credencial 03096, e pelo Secretário Sr. Heleno Moreira da Silva, credencial nº 00194, com base no artigo 1º do Regimento Eleitoral da ADESDOC/MG aprovado em assembleia Geral, na data de 14 de setembro de 2024,
CONSIDERANDO que, o exercício do mandato da atual Diretoria e de seus demais integrantes vencerá em no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO os moldes dos artigos 1º ao 9º do Regimento Eleitoral, que dispõe sobre o prazo para registro de chapas, e que também dispõe sobre o local para a entrega do requerimento de inscrição das chapas pelos pretendentes à presidência.
CONSIDERANDO o determinado no Edital de Convocação para Assembleia Eleitoral da ADESDOC/MG 2024, publicado junto ao DOE/MG em data de 24 (vinte e quatro) de outubro de 2024, e os artigos 5° e 9º do Regimento Eleitoral. Encerrado o prazo para registro das chapas, e depois de verificada a regularidade das candidaturas será providenciada a lavratura da ata mencionando-se as chapas registradas de acordo com a ordem de registro. E após cumprir todos os requisitos constantes para deliberar sobre o deferimento ou indeferimento dos requerimentos protocolados, vem abaixo fazer o relato, e no final DECIDIR:
DO RELATÓRIO:
Foi apresentada 1 (uma) inscrição para esta eleição de 2024, 1 (uma) Chapa de nome “UNIDOS VENCEREMOS 2024” apresentada pelo Sr. Anderson Matheus.
Conforme consta na Ata lavrada na reunião do dia 22 de novembro de 2024, a inscrição da Chapa “UNIDOS VENCEREMOS 2024” foi deferida por apresentar todos os documentos exigidos pelo Estatuto da ADESDOC/MG, bem como pelo Regulamento Eleitoral, e bem como pelo Edital de convocação de Assembleia Eleitoral da ADESDOC/MG publicado junto ao DOE/MG em data de 24 (vinte e quatro) de outubro de 2024.
A CHAPA do Sr. Anderson Matheus “UNIDOS VENCEREMOS 2024”, única a ser apresentada e registrada, cumpriu todas as exigências para o pleito.
DO RESULTADO:
Seguindo à risca os artigos supracitados, esta Comissão resolveu por DEFERIR o requerimento de inscrição da chapa “UNIDOS VENCEREMOS 2024” apresentada pelo Sr. Anderson Matheus, por não conter vícios ou irregularidades.
CONCLUSÃO FINAL:
Por fim, a Eleição da ADESDOC/MG 2024 está confirmada para o dia 30 (trinta) de novembro de 2024 em local já determinado.
A única chapa aprovada foi a de nº 1 – “UNIDOS VENCEREMOS 2024”, tendo como presidente, o Sr. Anderson Matheus.
Sem mais para o momento.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2024.
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Heleno Moreira da Silva
Secretário da Comissão Eleitoral
ADESDOC- 00194
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Simone Aida de Carvalho Matheus
Presidente da Comissão Eleitoral
ADESDOC – 03096