ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DE MINAS GERAIS ADESDOC/MG, através de seu Presidente, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 26, alínea “a” c/c Art. 33, inc. III do Estatuto Social, e na forma do Regimento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral, na data do dia 14 (quatorze) do mês de setembro de
